CONTABILIDADE ORGANIZADA

Este regime é obrigatório para todas as sociedades anónimas e para todas as sociedades por quotas e Empresários em Nome Individual que tenham um rendimento anual superior a 200.000€.
A contabilidade organizada pressupõe a contratação de um Contabilista Certificado e de um ponto de vista fiscal é o regime mais eficiente, pois possibilita a dedução da generalidade das despesas decorrentes da atividade que, em conjunto com a totalidade dos rendimentos, determinarão o resultado (lucro ou prejuízo) do seu negócio.
A nossa proposta para os serviços de Contabilidade Organizada englobam as seguintes ações:
Em Contabilidade Geral:
Em Recursos Humanos:
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