Regime Simplificado
Estão incluídos todos Sujeitos Passivos que tenham residência fiscal em Portugal e que não ultrapassem os 200.000€ de rendimentos/ano, salvo opção contrária para contabilidade organizada.
Se a faturação anual não exceder os 12.500€/ano, também podem estar isentos de cobrar e entregar IVA à Autoridade Tributária.
A determinação do valor a pagar, em sede de IRS, é calculada com base num coeficiente de tributação de rendimentos em que a sua atividade esteja inserida e pode variar entre os 15% e os 75%.
A título de exemplo, se a sua atividade estiver incluída no coeficiente dos 75%, significa que os outros 10% são assumidos automaticamente como despesas e os restantes 15% têm que ser comprovados em despesas da própria.
Neste regime beneficia ainda da não obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.
A nossa proposta para os serviços de Contabilidade Organizada englobam as seguintes ações:
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