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Regime Simplificado

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Estão incluídos todos Sujeitos Passivos que tenham residência fiscal em Portugal e que não ultrapassem os 200.000€ de rendimentos/ano, salvo opção contrária para contabilidade organizada.

Se a faturação anual não exceder os 12.500€/ano, também podem estar isentos de cobrar e entregar IVA à Autoridade Tributária.

A determinação do valor a pagar, em sede de IRS, é calculada com base num coeficiente de tributação de rendimentos em que a sua atividade esteja inserida e pode variar entre os 15% e os 75%.

A título de exemplo, se a sua atividade estiver incluída no coeficiente dos 75%, significa que os outros 10% são assumidos automaticamente como despesas e os restantes 15% têm que ser comprovados em despesas da própria.

Neste regime beneficia ainda da não obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

A nossa proposta para os serviços de Contabilidade  Organizada englobam as seguintes ações:

Em Contabilidade Geral:
  • Registo contabilístico de todos os documentos
  • Preenchimento e entrega de declaração periódica de IVA
  • Envio ficheiro SAFT-T faturação
  • Emissão de guias de Retenções na Fonte, IMI, IUC
  • Preenchimento e entrega de declaração anual Modelo 3 (IRS)
  • Preenchimento e entrega de declaração anual Modelo 10 (Rendimentos/Retenções)
  • Planeamento e recolha da documentação em suporte papel
  • Cloud para armazenamento digital da documentação
  • Envio de Circulares informativas sobre alterações fiscais
  • Acompanhamento por um Contabilista Certificado da nossa equipa, sempre disponível a responder a questões fiscais e de análise financeira
Em Recursos Humanos:
  • Processamento salários
  • Inscrição/cessação de trabalhadores no portal da Segurança Social
  • Preenchimento e entrega DMR (Declaração Mensal de Remunerações)
  • Preenchimento e entrega TSU (Taxa Social Única)
  • Comunicação trimestral de trabalhadores independentes

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(Chamada para a rede fixa nacional)

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